LUA

sábado, 12 de abril de 2008

Dec. Lei nº 133/88, art 4º

Mal passa pela cabeça destes funcionários que o erro que cometeram e depois tentaram esconder vai originar uma inspecçãozinha a todo o trabalho deles. Este aviso é prova de que o que digo não é mentira! Como é que é possível estas pessoas cometerem um erro de cálculo e fazer uma dívida á pessoa e depois não terem nada a pagar. Pois não é isto que diz o decreto de lei. Venham daí as avaliações. Abençoado Socrates.
Este processo fará correr muita tinta até porque já está no Gabinete do Secretário de Estado e da Segurança Social.