DIAP de Lisboa analisa contrato com Liscont. Mas labirintos legais entravam abertura de processo-crime a Mário Lino por prevaricação
Quando assinou o contrato de prorrogação da concessão do terminal de contentores de Alcântara com a Liscont, o ministro Mário Lino agiu conscientemente contra a lei? A prorrogação da concessão implicava, obrigatoriamente, a abertura de um concurso público? Estas são algumas dúvidas com que os procuradores do DIAP de Lisboa se debatem para decidirem se abrem ou não um inquérito-crime sobre o negócio entre o Estado e a empresa do grupo Mota-Engil.
O assunto ainda está a ser estudado no âmbito de uma "averiguação preventiva", uma fase anterior à instauração de um processo crime. Ao que o DN apurou junto de uma fonte do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, estão a ser analisados o contrato, assim como todos os documentos de suporte, mais o relatório final da auditoria do Tribunal de Contas, que teceu fortes críticas ao acordo.
Porém, como salientou ao DN, um procurador do DIAP, "uma coisa é se o contrato pode ser impugnado do ponto de vista administrativo, outra coisa é a matéria penal: se há ou não crimes cometidos". Ora, no caso do ministro Mário Lino, pode estar em causa um eventual crime de prevaricação, tal como está estabelecido no artigo 11º. da lei sobre "crimes de responsabilidade de titular de cargo político" (Lei 24/97 de 16 de Julho). "O titular de cargo político que conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém, será punido com prisão de dois a oito anos". Isto é o que diz a letra da lei, depois falta saber o que dizem os tribunais.
É que, segundo a mesma fonte do DIAP, não é claro se a prorrogação do contrato de concessão do terminal de contentores de Alcântara estava ou não obrigada à abertura de um concurso público. "Trata-se de um contrato novo ou da prorrogação de um existente? E até que ponto o interesse público foi ou não lesado?", precisa a mesma fonte.
Certo é que o Ministério Público do Tribunal Administrativo de Lisboa poderia avançar com uma acção para impugnar o contrato. Mas, até à hora de fecho desta edição, não foi possível confirmar se o MP já fez avançar qualquer processo de impugnação.