LUA

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Jorge Ritto aproveitou-se das "especiais condições de vulnerabilidade" das vítimas

O acórdão, de cerca de 1700 páginas, que condenou seis dos sete arguidos do processo, salienta que também quanto a Jorge Ritto "a dimensão global da ilicitude é intensa" e que o diplomata agiu com "dolo direto" na prática dos ilícitos.

A sentença frisa que a postura do embaixador - que durante o julgamento se remeteu ao silêncio - "não foi colaborante", revelando "ausência de arrependimento e/ou interiorização da sua conduta, o que não se confunde com a sua alegada homossexualiadade, precisamente por estarem em causa realidades bem diversas".

"À semelhança de vários outros arguidos, o tribunal destaca a favor de Jorge Ritto a sua integração social e económica, que, "de qualquer forma, não foi suficiente para justificar uma mudança da sua parte, mas antes facilitando a prática dos ilícitos por si cometidos", de acordo com o acórdão entregue hoje aos advogados e a que a agência Lusa teve acesso.

O tribunal teve ainda em conta a "falta de antecedentes criminais" do diplomata, mas sem perder de vista as "elevadas necessidades de prevenção" que este caso justifica e que ditariam a pena de seis anos e oito meses de prisão efetiva a que foi condenado.

Jorge Ritto foi condenado por três crimes de natureza sexual, depois de ter sido pronunciado por 11 crimes - nove de abuso sexual e dois de lenocínio.

O tribunal deu como provado que o embaixador conhecia o médico João Ferreira Dinis, tendo detetado três chamadas telefónicas da clínica do médico para o diplomata e uma chamada de Jorge Ritto para o consultório de Ferreira Dinis.