LUA

domingo, 5 de setembro de 2010

Mais uma "cabala" desmontada

Casa Pia: Relação condena jornalista Inês Serra Lopes por favorecimento pessoal no caso do sósia de Carlos Cruz

Lisboa, 06 Jan (Lusa) - O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou a jornalista Inês Serra Lopes a um ano de prisão pelo crime de favorecimento pessoal na forma tentada no caso do alegado sósia de Carlos Cruz, arguido no processo Casa Pia.

Um acórdão do TRL, a que a Agência Lusa teve acesso, revoga uma decisão anterior que absolveu a directora do extinto semanário "O Independente" e dá razão a um recurso do Ministério Público (MP), que considerou que a sentença proferida em 20 de Dezembro de 2007 não estava "devidamente fundamentada, nem de facto, nem de direito" e que havia "erro notório na apreciação da prova".

A Relação de Lisboa refere que Inês Serra Lopes mostrou à ex-funcionária da Casa Pia Ana Paula Valente fotografias de um antigo funcionário da RTP, explicando que se tinha reformado por razões psiquiátricas, gostava de se fazer passar pelo apresentador de televisão Carlos Cruz e ter-se-ia separado da mulher porque "andava com miúdos".

Diz ainda que a jornalista pediu a Ana Paula Valente que fosse entregar as fotografias ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa a fim de serem "juntas ao processo Casa Pia". Segundo o TRL, em acórdão proferido em Dezembro passado, a jornalista quis "criar no espírito dos magistrados e órgãos de polícia criminal (OPC) (...) dúvida séria" sobre se teria sido Carlos Cruz ou o alegado sósia a praticar os crimes que estavam a ser investigados, por "ter havido erro de identidade quanto ao autor dos factos".

Menciona ainda que Inês Serra Lopes não conseguiu o que pretendia porque Ana Paula Valente revelou à Polícia Judiciária (PJ) que tinha sido a então directora do "O Independente" e filha de António Serra Lopes, um dos defensores de Carlos Cruz, a entregar-lhe as fotografias.

Além disso, um programa da SIC, emitido a 13 de Fevereiro de 2003, denunciou a actuação da arguida, tendo Carlos Cruz sido acusado (e depois pronunciado) pela prática de vários crimes de abuso sexual enquanto o alegado sósia "nem sequer foi constituído arguido".

Segundo o acórdão, a pena de prisão de um ano aplicada a Inês Serra Lopes não é passível de suspensão "face à inexistência de primaridade, confissão ou arrependimento" da arguida por "contraposição à gravidade dos factos apurados".

Contudo, a pena de prisão poderá "ser substituída por prestação de trabalho a favor da comunidade desde que se verifique aceitação da arguida".

No acórdão refere-se também que Inês Serra Lopes quis "frustar e iludir" a investigação das autoridades judiciárias competentes e dos OPC, a "fim de conseguir que Carlos Cruz pudesse ver alterado o regime de prisão preventiva em que se encontrava e evitar que ao mesmo arguido fosse ou viesse a ser aplicada uma pena".

A Lusa tentou obter um comentário da jornalista, designadamente se vai recorrer da decisão da Relação, mas tal não foi pos

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