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terça-feira, 19 de abril de 2011

Estado julgado por morte de menina

Os pais da pequena Micaela não se conformam com o que chamam de "negligência grosseira" e pedem uma indemnização de 180 mil euros ao Estado e à câmara, depois de oTribunal de Oliveira de Azeméis ter absolvido o proprietário da pista e o engenheiro electrotécnico que assinou o termo de responsabilidade para o seu funcionamento.

Neste processo administrativo está em causa "uma conduta omissa do Estado face à ausência de um figurino legislativo que impusesse a salvaguarda dos utentes dos carrinhos de choque", explicou ao CM fonte próxima do processo. Já o município é responsabilizado por ter emitido uma licença de funcionamento sem que os requisitos da lei estivessem cumpridos.