Em causa estão cinco 'produtos de voz' (gravações) e 26 mensagens de telemóvel (SMS) que foram mandados destruir pelo presidente do STJ, mas que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), terá entendido que deveriam permanecer intactas.
Nas escutas feitas durante a investigação do caso 'Face Oculta' foram interceptadas, pelo menos, onze conversas entre o arguido Armando Vara e o ex-primeiro-ministro José Sócrates, tendo o Procurador-Geral da República considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal e o presidente do STJ decretado a sua nulidade e ordenado a sua destruição.
Nota de bloguista: Nem o deviam ser destruídas. Se foram autorizadas e mostram crime, deve ser julgado...ou então, se as escutam são ilegais, julgar quem as autorizou ou as fez. A justiça está uma balda e a acabar com o Estado de Direito.