Compartilho convosco uma nova descoberta:
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Foram levantados Autos de Noticia por violação ás seguintes disposições legais:”Garantias do trabalhador”, nº 1 alínea d) do art.129º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, o qual constituí contra-ordenação muito grave nos termos do nº 2 do mesmo artigo.
”Subsídio de Natal”, nº 1 do art.263º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, o qual constituí contra-ordenação muito grave nos termos do nº 3 do mesmo artigo.
Mais se informa que ambas as situações já foram julgadas em sede de Tribunal do Trabalho de Loures.
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PS: Relativamente a outros hotéis desconhece-se a situação legal mas podemos pensar que não andará muito longe do cenário acima descrito.