A declaração de inconstitucionalidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), feita pelo Tribunal de Relação, está a agitar os meios da jurisprudência. A declaração foi feita por "a ASAE deter poderes de órgão de polícia criminal sem que a sua criação tenha sido decidida ou autorizada pelo Parlamento".
A declaração de inconstitucionalidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), feita pelo Tribunal de Relação, está a agitar os meios da jurisprudência. A declaração foi feita por "a ASAE deter poderes de órgão de polícia criminal sem que a sua criação tenha sido decidida ou autorizada pelo Parlamento". A matéria não é linear. O decreto-lei que criou a ASAE só pode ser considerado inconstitucional se o Tribunal Constitucional proferir três decisões nesse sentido ou se for chamado a pronunciar-se pelo presidente da República, pelo Governo ou pela Assembleia da República.