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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Costa Andrade, membro do Conselho Superior da Magistratura, diz que, se houver suspeitas de crimes, escutas com Sócrates são válidas.


Costa Andrade, membro do Conselho Superior da Magistratura, diz que, se houver suspeitas de crimes, escutas com Sócrates são válidas.

As ondas de choque do caso "Face Oculta" continuam a provocar danos nas estruturas das magistraturas. Ontem, à boleia da polémica com o procurador-geral, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, resolveu recuperar uma ideia antiga: o regresso ao modelo de investigação criminal liderado por um juiz e não por um procurador do Ministério Público.

Ainda que não se tenha referido directamente à ideia, Noronha do Nascimento, em declarações à RTP, depois de criticar o envio de certidões "tão importantes" do caso Face Oculta "aos bocadinhos" e às "bochechas", lançou: "É preciso pensar se não temos de repensar toda a estrutura da investigação."

As palavras de Noronha do Nascimento foram imediatamente lidas, como o retomar de um discurso seu de 2007, em que defendeu que à frente da investigação deveria estar um juiz e não um procurador do Ministério Público: "Queremos uma investigação centrada em juízes de instrução para, através da independência, garantir a sua autenticidade, ou queremo-la centrada no MP?", questionou o presidente do STJ. Uma ideia que, na sequência da polémica das certidões com o procurador-geral, Pinto Monteiro, resolveu recuperar.

O bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, afirmou ontem que partilhava as ideias defendidas por Noronha do Nascimento no âmbito da investigação criminal. Na SIC Notícias, o advogado defendeu que se devia "repensar o estado da investigação criminal", por ser desigual.

"Há pessoas que estão presas por serem pobres e que não tiveram defesa porque não tiveram dinheiro para pagar a um bom advogado", referiu. Por outro lado, reiterou a perspectiva de que "há pessoas que permanecem intocáveis. Devemos repensar a investigação criminal porque esta falhou o seu objecto constitucional", conclui.

Entretanto, Manuel da Costa Andrade, um dos mais conceituados especialistas em Direito Penal e membro do Conselho Superior da Magistratura, nomeado pelo Presidente da República, considera que as escutas telefónicas entre Armando Vara e José Sócrates podem ser utilizadas num processo.

Numa declaração ao DN, o professor catedrático de Coimbra sintetizou a sua opinião numa frase: "Podia chegar-se ao absurdo de uma escuta legal obter dados de um crime hediondo cometido por um órgão de soberania e isto não poder ser valorizado."

Costa Andrade explicou que, tal como prevê a lei, nos casos em que estejam em causa escutas ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro "o presidente do Supremo Tribunal de Justiça funciona como juiz de instrução para efeitos de autorização de escutas telefónicas".

"Este regime", continuou, "não prejudica o regime especial dos conhecimentos fortuitos, se- gundo o qual, feita validamente uma escuta, são válidos os conhecimentos adquiridos relativamente a crimes do catálogo". Se o crime em causa for tráfico de influência, a escuta pode ser aproveitada.