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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Inspecção-Geral 'condena' ministro da Justiça

A Inspecção-geral dos Serviços de Justiça concluiu que Alberto Martins agiu mal no caso dos 72 mil euros pagos à sua mulher. E considera «inválido» o despacho que autorizou o pagamento.

A inspecção -geral dos Serviços de Justiça concluiu que o ministro Alberto Martins nunca poderia ter delegado competências no seu antigo secretário de Estado para decidir o pagamento de uma remuneração-extra, por acumulação de serviço, à sua mulher, Maria da Conceição Fernandes, procuradora da República nos tribunais do Porto. Essa delegação de competências está proibida pelo Código de Procedimento Administrativo.

Do relatório da Inspecção-geral conclui-se ainda que o ex-secretário de Estado, João Correia, não estaria na posse de todas as informações sobre a situação da magistrada quando autorizou o referido pagamento, que lhe foi proposto pelos serviços jurídicos do Ministério.