O magistrado alterou a prática corrente da comarca e ignorou um parecer de 2008 da Procuradoria-Geral da República, que considera legítimas as detenções feitas pela Polícia Municipal em flagrante delito, como neste caso.
A detenção e o termo de identidade e residência foram anulados. O processo baixou a inquérito e procuradora saiu em liberdade.
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