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sexta-feira, 1 de março de 2013

IRS IDOSO

O Diário de Notícias escreve hoje em manchete que todos os reformados que em 2012 receberam uma pensão mensal acima dos 293 euros vão ter de entregar a declaração de IRS este ano. Até agora, esta obrigação fiscal era apenas exigida a reformas acima dos 428 euros brutos por mês.

De acordo com José Ribeiro Ferreira, esta situação vai obrigar os idosos a deslocarem-se às repartições de finanças, a gastar dinheiro em transportes (aqueles que moram longe ou em montes isolados), a recorrer a pessoas que os ajudem a preencher os boletins e que lhes podem ou não cobrar dinheiro pelo serviço.
“Mesmo que os idosos não sejam iletrados, muitos deles não têm conhecimentos informáticos suficientes que lhes permitam entregar a declaração pela Internet e para muitos os próprios textos dos boletins são complicados e incompreensíveis”, disse.



Nota de Bloguista: Isto está tudo mal... Quer dizer, aos idosos é exigida a entrega de IRS mesmo que a entrega não origine imposto para o ESTADO e a certas entidades patronais, não é exigido pagamento de das remunerações em dívida aos funcionários (subsidio de natal de 2012). O escândalo é que a Segurança Social recebe os impostos como se os trabalhadores tivessem efectivamente recebido. O ESTADO por sua vez, recebe o IRS pois essa remuneração está incluída nas prestações de contas ao FISCO. Nem Segurança Social, nem Finanças nem ACT actuam sobre estes grupos económicos.