LUA

domingo, 4 de setembro de 2016

Bode expiatório com câmaras em cadeia VIP Hotels



O informático da cadeia,
 conhecedor do que está nas câmaras, 
para de seguida comunicar à diretora o
que se sucedeu e penalizar alguém.
Estas câmaras não são só para a proteção dos clientes, mas também para penalizar os trabalhadores, de uma forma discreta, por quem as pode consultar para saber o que todos andam a fazer. Estes corredores já têm levado a penalizações, por permanência excessiva por parte de alguns trabalhadores neles, que logo de seguida são interrogados, e dizem-lhes que têm informações de que estiveram ausentes do local de trabalho, denunciados por A ou B, essas testemunhas nunca existindo, porque sabem do sucedido através das câmaras, apenas arranjando bodes expiatórios. Inclusivamente um trabalhador foi suspenso por 30 dias sem vencimento através deste esquema.
Uma das desculpas da empresa é que acontecem muitos roubos nos quartos dos clientes, e então têm de conferir as câmaras constantemente.
As empregadas de andares até estão obrigadas a passarem na porta do segurança (o qual não tem habilitações para tal) e mostrarem os seus pertences pessoais a este no fim de cada dia de trabalho, ordem esta dada pela governanta.

Artigo 19.º Sigilo profissional

Os responsáveis do tratamento de dados pessoais, bem como as pessoas que, no exercício das suas funções (subcontratante), tenham conhecimento dos dados pessoais tratados, ficam obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.