O informático da cadeia,
conhecedor do que está nas câmaras,
para de seguida comunicar à diretora o
que se sucedeu e penalizar alguém.
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Uma das desculpas da empresa é que acontecem muitos roubos nos quartos dos clientes, e então têm de conferir as câmaras constantemente.
As empregadas de andares até estão obrigadas a passarem na porta do segurança (o qual não tem habilitações para tal) e mostrarem os seus pertences pessoais a este no fim de cada dia de trabalho, ordem esta dada pela governanta.
Artigo 19.º Sigilo profissional
Os responsáveis do tratamento de dados pessoais, bem como as pessoas que, no exercício das suas funções (subcontratante), tenham conhecimento dos dados pessoais tratados, ficam obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.